As cotas do fundo são negociadas na B3 pelo código ALZC11 e podem ser adquiridas na B3, por meio de uma corretora de valores credenciada na Bolsa.

Acesse aqui a lista completa das corretoras consorciadas:

https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/participantes/busca-de-participantes/participantes/

Pessoas físicas com menos que 10% das cotas do Fundo são isentas de IR nos rendimentos distribuídos, desde que o fundo possua, no mínimo, 100 cotistas e suas cotas sejam negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado. O ganho de capital na venda das cotas do Fundo é tributado pelo IR à alíquota de 20% e os rendimentos distribuídos (no mínimo semestralmente) são isentos de tributação.

Não. Aqueles que desejarem desinvestir deverão vender suas cotas na B3 (antiga BM&FBOVESPA).

O Administrador distribuirá aos cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa (Art. 10 da Lei 8.668/93 e respeitadas as disposições do Ofício CVM/SIN/SNC/Nº 01/2014) e em periodicidade máxima semestral, podendo ser antecipada e distribuída de forma mensal. Quando determinada a distribuição antecipada dos proventos em periodicidade mensal, o regulamento do Fundo prevê que tais distribuições de rendimentos deverão ocorrer sempre até o 16º dia útil de cada mês subsequente ao mês de competência.

Os rendimentos do Fundo têm, principalmente, origem nos seguintes fatores: (i) nos rendimentos gerados pelos ativos alvo investidos, sendo estes majoritariamente CRIs; (ii) no ganho de capital gerado quando na finalização de um investimento pelo Fundo; e (iii) na receita financeira da aplicação do caixa em ativos de liquidez (como LCIs e cotas de fundos de investimento de renda fixa).

Em geral, os rendimentos pagos em um dado mês referem-se ao resultado do Fundo do mês anterior.

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